CONCURSO PÚBLICO

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quinta-feira, 20 de maio de 2010

41º Exame de Ordem: inscrições abertas até 30 de maio

14/05/2010 - O Conselho Federal divulgou, na noite desta quinta-feira, dia 13, o edital de abertura do 41º Exame de Ordem. Nele, estão detalhados os procedimentos e prazos para a inscrição, que começa nesta sexta-feira, dia 14, e se estende até o dia 30 de maio.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Mauro Abdon, alerta os candidatos para mudanças em relação aos anos anteriores, principalmente em tópicos como locais de prova e conclusão de curso, e recomenda uma leitura atenta do edital.

CEFET - RIO

O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ, realizará Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira Técnico-Administrativa.

Sobre as inscrições:

* As inscrições estarão abertas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cefetrj.edu.br ou www.exatuspr.com.br, entre as 14h00 do dia 13 de maio de 2010 até às 18h00 do dia 28 de maio de 2010, considerando-se o horário de Brasília.
* O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos nº 6.593 de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, preenchendo requerimento próprio da Instituição, de 12 a 13 de maio de 2010, das 13h00 às 17h00, na Unidade Maracanã - Rua Senador Furtado, nº 121/125, Maracanã, Rio de Janeiro-RJ.

Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o código da área de atuação/conhecimento para a qual deseja concorrer.

A taxa de inscrição é de R$ 40,00 para todos os cargos.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

* Nível Superior: Administrador (3), Assistente Social (2), Bibliotecário (2), Contador (2), Médico (1), Pedagogo (3), Relações Públicas (1), Técnico em Assuntos Educacionais (9);
* Nível Médio: Auxiliar de Administração (14), Assistente de Aluno(1), Assistente em Administração (21), Técnico de Tecnologia da Informação (2).

A remuneração será de R$ 1.264,69 para cargos de Nível Médio, e de R$ 2.307,83 para cargos de Nível Superior.

Sobre a realização das Provas:

O Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa constará de Prova Escrita Objetiva (1ª fase) e Prova de Títulos (2ª fase).

* A Prova Escrita, com a duração de 4 horas, será realizada no dia 12 de junho de 2010, das 9h00 às 13h00, em local a ser informado no Cartão de Confirmação da Inscrição.

O Resultado Final, com a classificação final, do Concurso Público será divulgado na página da Instituição e nas Unidades de Ensino do CEFET-RJ.

O Concurso Público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

FMSP - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
FMSP - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E LEI MUNICIPAL Nº 6.493, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

Processo Seletivo para preenchimento de vagas de EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME DA CLT - Consolidação das Leis do Trabalho AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS para a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ.

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis (FMSP) no uso de suas atribuições legais, torna pública as instruções específicas reguladoras do Processo seletivo. O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2010, destinado ao preenchimento de vagas, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital 001\2010 de convocação e demais normas atinentes.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº.11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal de nº 6.493, de 03 de dezembro de 2007.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o processo seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:

1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;

1.2.2. A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis (FMSP) reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste edital.

02 - DA FUNÇÃO

2.1. Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros dias e horários de trabalho.

2.2. Remuneração:

2.2.1. Agente Comunitário de Saúde R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) acrescido de gratificação de Produtividade com valor limite de R$ 132,16 (cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos) conforme Lei Municipal de nº 6.493, de 03 de dezembro de 2007, sob regime da CLT - Consolidações das Leis de Trabalho.

2.2.2. Agente de Combate às Endemias R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) acrescido de abonos de R$ 100,00 (cem reais) conforme Leis nºs 6.262 de 1º de julho de 2005 e 6.535 de 04 de abril de 2008.

2.3. Número de vagas mencionado nos anexos, a fim de possibilitar a implantação futura nas áreas definidas do Município de Petrópolis conforme Anexo II, a serem preenchidas de acordo com o número de vagas estabelecido para cada área de abrangência do Município, conforme divisão existente no Anexo I, segundo nome de logradouro, aos Agentes Comunitários de Saúde .

2.4. Para a inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas de abrangência descritas no Anexo I, que estão identificadas por bairro, logradouro e/ou delimitação de parte do logradouro.

2.5. Lotação: Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados pela FMSP e lotados nas unidades de saúde de referência de sua área de abrangência, conforme Anexo I.

03- DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1. O candidato deverá preencher cumulativamente para ingresso na função os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, com residência permanente no País e, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal e artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, a quem foi deferida a igualdade de condições. Qualquer um destes requisitos deverá ser comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça, e não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

b) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

c) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

d) para os candidatos do sexo masculino, ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado;

e) estar no gozo de boa saúde física e mental;

f) atender às condições prescritas para a função;

g) possuir idade mínima de 18 anos completos;

h) ter concluído o segundo seguimento do ensino fundamental;

i) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação, no Diário Oficial do Município, do presente Edital 001/2010, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, inciso I, para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.

04- DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298 de 20/12/99.

4.2. A pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

4.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999 e pela Lei Municipal nº 4.844 de 28 de junho de 1991, ressalvadas as limitações impostas, em especial no parágrafo 1º, do artigo 1º,com as exceções do Artigo 4º, é assegurada a reserva de vagas, desde que o grau de necessidade especial de que são portadores, seja compatível com as atribuições essenciais do emprego, descritas neste Edital.

4.3.1. Consideram-se necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.3.2. Não serão consideradas como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.4. O candidato portador de necessidade especial e que atenda aos pré-requisitos do presente Edital, deverá declarar, expressamente, sua condição no ato da inscrição, para que possa gozar dos benefícios previstos na legislação.

4.5. Conforme inciso IV do Decreto 3.298/99, aos candidatos com necessidades especiais será exigida a apresentação de Laudo Medico original ou cópia autenticada (emitido após a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município de Petrópolis) atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa de necessidade especial. Este laudo não será devolvido, sendo remetido, caso necessário à Coordenadoria de Vigilância e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Saúde. Não serão considerados resultados de exames ou documentos diferentes do acima descrito.

4.6. No período de 16 de junho de 2010 a 17 de junho de 2010, os candidatos com necessidade especial, deverão entregar o laudo junto com cópia do comprovante de inscrição na FMSP, situada na Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ, no horário de 09h às 16h.

4.7. O candidato portador de necessidade especial deverá requerer, no ato da inscrição, a necessidade de qualquer adaptação e condições especiais para a realização das provas a serem prestadas, conforme Decreto 3.298/99 e Lei Municipal 4.844/91.

4.8. Caso a necessidade especial não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

4.9. O laudo referido no item 4.5. será submetido a exame e seleção inicial à Coordenadoria de Vigilância e Saúde do Trabalhador de Petrópolis, podendo o candidato ser convocado para exame e entrevista presencial, em caso de dúvidas, antes da divulgação do resultado final do concurso. As decisões da Coordenadoria de Vigilância e Saúde do Trabalhador serão definitivas e irrecorríveis.

4.10. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades especiais realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a necessidade especial de que é portador.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

05 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família e Vigilância Sanitária, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

5.2. O processo seletivo será composto de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado no Município de Petrópolis e sua inscrição será válida apenas para a área de abrangência na qual seu domicílio está inserido, descrito no Anexo I, conforme o Artigo 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal de nº 6.493, de 03 de dezembro de 2007.

06 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deverão ser efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br, no período entre 13h do dia 17 de maio de 2010 e 17h do dia 15 de junho de 2010, horário oficial de Brasília/DF.

6.1.1. As inscrições serão gratuitas.

6.1.2. A FMSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade de sua inscrição.

07 - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A INSCRIÇÃO

7.1. Certificar-se do cumprimento dos requisitos exigidos para o processo seletivo e estar ciente do conteúdo integral do presente edital.

7.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o emprego o qual se candidata e, em caso de inscrição para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a área na qual seu domicílio está inserido.

7.3. Após a inscrição via Internet não serão aceitos pedidos para alteração de emprego ou área.

7.4. No ato de inscrição via Internet o candidato imprimirá o respectivo Comprovante de Inscrição, o qual servirá para, nos dias 18 e 19 de junho de 2010, impressão do seu Cartão de Confirmação via Internet, item 9.

7.5. Só será aceita inscrição com o C.P.F. e Identidade do próprio candidato.

7.6. Só será aceita inscrição para um dos empregos ou área.

08 - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS NA FMSP (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS AO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

8.1. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, após a inscrição via Internet e impressão do comprovante de inscrição, deverão comparecer a FMSP, situada na Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ, no período de 07 de junho de 2010 a 15 de junho de 2010, no horário de 09h às 16h, para entrega de documentos que comprovem o requisito do item 3.1 "i".

8.2. Os seguintes documentos serão entregues em envelope:

a) cópia de documento que garanta sua identificação, conforme item 19.10.;

b) cópia da conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto;

c) na inexistência das descritas na letra anterior, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura, com firma reconhecida, de 2 (duas) pessoas com cópia de comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do processo seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo;

d) cópia do Comprovante de Inscrição via Internet.

8.3. No ato de entrega dos documentos o candidato deverá apresentar os respectivos originais para conferência.

8.4. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde que não apresentar a documentação no prazo do item 8.1 será, em qualquer fase, excluído do Processo Seletivo.

9 - DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1. Nos dias 18 e 19 de junho de 2010 o candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação, via Internet.

9.2. Ao imprimir o Cartão de Confirmação, o candidato deverá, obrigatoriamente:

9.2.1. Fazer conferência do Cartão sendo de sua exclusiva responsabilidade tal conferência. Eventuais erros de digitação, exclusivamente para os dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia da prova através de informação nas Atas e/ou Listas de Presença. Cabe ao candidato a responsabilidade por essa correção.

9.2.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário e local de realização da prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento como justificativa para sua ausência.

9.3. Para o candidato prestar as provas deverá comparecer com o Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade conforme item 19.10.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

10.1. A inscrição digital vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, devendo acatar as decisões que venham a ser tomadas pela Comissão do Processo de Seleção Pública nos casos omissos e não previstos.

11 - DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova objetiva para os empregos públicos será no dia 20 de junho de 2010, e constará de 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de matemática, e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, com duração de 03 (três horas) e será constituída de questões do tipo múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (A - B - C - D - E), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

11.2. A prova objetiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com as questões de conhecimento específico valendo 4,0 (quatro) pontos cada uma e as demais valendo 3,0 (três) pontos cada uma.

11.3. As provas serão realizadas no Município de Petrópolis. O dia, horário e local das provas estarão dispostos no Cartão de Confirmação de Inscrição. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta. Será considerado eliminado o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e local fixado no Cartão de Confirmação de Inscrição.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das mesmas, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, de documento de identificação conforme item 19.10, sem os quais poderá ser impedido de fazer a prova. Além disso, deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.5. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

11.5.1. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão-Resposta ao término da prova.

11.6. Os acessos aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância; ficando expressamente vedado o ingresso de qualquer candidato após o referido horário, sob qualquer pretexto.

11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A ausência de acompanhante implicará a impossibilidade de a candidata realizar a prova.

11.8. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

11.9. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões, e um único Cartão- Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica de cor azul ou preta:

11.10. Poderão ser utilizadas salas extras nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essas conforme as necessidades.

11.11. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser obrigatoriamente assinado, pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

11.12. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento.

11.13. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) som emenda ou rasura.

11.14. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

11.14.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

11.14.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, em conjunto com o Bloco de Provas, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma.

11.14.3. É vedado o porte de armas nos locais das provas e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

11.14.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

11.14.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhante, que ficará em dependência designada pelo Coordenador do local.

11.14.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de prova.

11.14.7. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

11.15. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe encarregada da portaria, portões, aplicação da prova, autoridades presentes ou candidatos ou se recusar a entregar o Cartão-Resposta no tempo determinado para o término da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas etc.;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

12 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 21 de junho de 2010 através do site www.petropolis.rj.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis à Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ.

13 - DOS RECURSOS

13.1. Após a divulgação do gabarito da prova objetiva, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra o gabarito oficial das questões objetivas, no dia 22 de junho de 2010 no horário de 09h às 16h e no dia 23 de junho de 2010 no horário de 09hs às 12h através de requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo e entregue, em mãos, contra recibo, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis à Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ.

13.2. Somente serão admitidos recursos individuais à formulação das questões objetivas, desde que devidamente fundamentados.

13.3. O recurso será reduzido a termo em requerimento firmado pelo candidato, de preferência datilografado ou digitado em computador, devidamente fundamentado, comprovando as alegações, com a citação de artigos, legislações, itens, páginas, autores, etc., de acordo com as bibliografias sugeridas neste Edital.

13.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência, seja por via eletrônica, fax ou postal, mesmo que autenticados.

13.6. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

13.7. Os recursos não terão, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo parcial ou total.

13.8. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

13.9. O resultado dos recursos será divulgado no dia 25 de junho de 2010 através do site www.petropolis.rj.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis à Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para conhecimento da classificação dos candidatos:

a) ter obtido maior pontuação na prova de conhecimento específico;

b) ter obtido maior pontuação na prova de português;

c) persistindo o empate, o candidato mais idoso.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. Os resultados serão divulgados no site www.petropolis.rj.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis à Av. Presidente Kennedy nº 720, Centro, Petrópolis-RJ.

15.2. Na listagem final constarão todos os candidatos, em ordem de classificação, por emprego e área de abrangência, de acordo com o número de pontos obtidos, já considerados os critérios de desempate, do primeiro ao último colocado.

15.3. A classificação final será determinada a partir do somatório de todas as provas objetivas, levando-se em consideração o peso de cada disciplina.

15.4. A Publicação do resultado final será no dia: 02 de julho de 2010 no Diário Oficial do Município.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. O resultado final será homologado por ato do Diretor-Presidente da FMSP.

17 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

(PARA AMBOS OS EMPREGOS)

17.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados por Edital publicado no Diário Oficial do Município, para, no prazo de 07 (sete) dias corridos, matricularem-se no Curso Introdutório que terá caráter eliminatório a ser ministrado pela FMSP.

17.2. Expirado o prazo referido no item anterior o candidato será eliminado do Processo Seletivo, podendo a FMSP convocar os próximos candidatos, obedecida à ordem de classificação.

17.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.

17.4. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

17.5. As despesas relativas à participação do candidato no Curso Introdutório serão por conta do candidato.

17.6. Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da FMSP.

17.7. O candidato será avaliado durante o período do curso, através de aproveitamento e participação no curso.

17.8. Será considerado como critérios de participação no curso: pontualidade, assiduidade, iniciativa, interesse, realização das tarefas solicitadas durante o curso, interação e participação com o grupo e com os facilitadores, socialização, urbanidade e cumprimento das regras de convivência.

17.9. Considera-se que concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso aproveitamento maior ou igual a 70% (setenta por cento) e obtiver 90% (noventa por cento) de frequência comprovada nas aulas.

17.10. O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após o término do curso.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados serão chamados, segundo a necessidade do serviço e conveniência da Administração de acordo com a ordem de classificação.

18.2. A convocação ocorrerá por meio de Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município com prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentação do candidato na FMSP, realização do exame médico pré-admissional e apresentação de documentação.

18.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Exame Médico pré-admissional, a ser realizado pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município de Petrópolis, quando deverá ser apresentado o seu Cartão de Vacinação atualizado, de acordo com o emprego público, alertando-se que não serão admitidos em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso de julgamento obtido em inspeção médica;

b) declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como em suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, nos termos do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal;

c) declaração de Bens completa até a data de sua admissão;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópias das folhas que contenham as seguintes informações: número e série, qualificação civil do portador);

e) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia);

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);

g) Cédula de Identidade (original e cópia);

h) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, inclusive segundo turno, quando for o caso (original e cópia); ou Certidão de Quitação Eleitoral;

i) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente, constando dispensa (original e cópia), se do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento, se solteiro (original e cópia);

k) Certidão de Casamento, constando averbações, se outro o estado civil (original e cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos, para fins de dedução de IRRF e Salário-família (original e cópia);

m) Carteira de Vacinação dos filhos com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos (original e cópia);

n) Diploma que comprove a escolaridade correspondente àquela exigida para o emprego público;

o) Comprovante de residência do mês de contratação ou imediatamente anterior;

p) duas fotos 3x4.

18.4. Será considerado desistente o candidato classificado que, ao ser convocado não se apresentar no prazo ou não apresentar os documentos necessários à contratação.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tais como Edital, local de prova, gabaritos, provas, resultados dos recursos, cronograma, resultados parciais e finais no endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br.

19.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

19.3. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

19.4. Caso haja necessidade de correções e alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através do endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo.

19.5. À Comissão do Processo de Seleção Pública compete deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

19.6. A Comissão, para deliberação e apreciação, poderá utilizar acessória de profissionais.

19.7. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da FMSP enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

19.8. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são de responsabilidade e competência da FMSP.

19.9. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

19.10. Serão considerados documentos de identidade somente originais, com fotografia: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras o Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

19.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo.

19.12. Através do presente Edital ficam os candidatos cientificados que:

19.12.1. O vale-transporte será antecipado ao empregado, que o utilizará, unicamente, para deslocamento - residência, trabalho, residência - no âmbito municipal, e, apenas, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, gerido diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e especiais.

19.12.2. O pagamento da remuneração será efetuado por meio de depósito em conta bancária em instituição determinada pelo Diretor-Presidente da FMSP ou a quem por ele delegado.

19.12.3. O exercício da função de Agente Comunitário de Saúde será realizado na área de abrangência e o do Agente de Combate às Endemias abrangerá todo o território do município; ambos os trabalhos de campo serão realizados a pé.

19.12.4. A FMSP poderá, de acordo com diretrizes do SUS, estabelecer a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

19.12.5. A FMSP, por falta de previsão legal, não fornece alimentação a seus empregados.

20 - CALENDÁRIO GERAL

Abaixo, para conhecimento dos candidatos, o calendário geral do processo Seletivo com as datas importantes.

17/05/2010 a 15/06/2010................... Período destinado as inscrições no site www.petropolis.rj.gov.br

07/06/2010 a 15/06/2010................... Período destinado a entrega de documentos, conforme descrito no item 08. (somente para Agente Comunitário de Saúde)

16/06/2010 e 17/06/2010................... Período destinado para os candidatos portadores de necessidades especiais, entregarem o laudo na Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, conforme item 04.

18/06/2010 e 19/06/2010................... Entrega do Cartão de Confirmação no site www.petropolis.rj.gov.br

20/06/2010......................................... Realização das provas objetivas

21/06/2010......................................... Divulgação do gabarito das provas

22/06/2010 e 23/06/2010................... Recurso ao Gabarito, conforme item 13.

25/06/2010......................................... Resultado dos recursos

29/06/2010......................................... Resultado parcial

02/07/2010......................................... Resultado definitivo e homologação

Datas em Edital de convocação........... Curso de Formação.

21 - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

21.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;

III - acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades de Saúde;

IV - preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família;

V - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

VI - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

VII - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VIII - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

IX - promoção de ações relacionadas com a política ambiental implementada pelos órgãos responsáveis do município.

X - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, tais como saneamento básico e melhoria do meio ambiente.

21.2 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Atividades do Agente de Combate às Endemias, na sua área de atuação:

I - executar atividades de controle vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação dos criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores;

II - executar controle de roedores nocivos à saúde humana e animal;

III - identificar situações de risco individual e coletivo;

IV - executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica;

V - promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários;

VI - realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento;

VII - estimular a participação comunitária em ações de saúde;

VIII - registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias;

IX - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

X - atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas;

XI - identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas.

No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor e hospedeiros, realizadas nos imóveis, devendo:

I - identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito e ninheiras de roedores;

II - vistoriar os cômodos do imóvel acompanhados pelo morador, para identificação da existência de focos;

III - executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e raticidas indicados, conforme orientação técnica;

IV - subir escadas para verificação de caixas d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão de 40 kg,. utilizar corretamente os EPI´s para cada situação, carregar bolsa com equipamentos com peso de 15 kg. dentre outras que demandem resistência física;

V - o agente será responsável pelo zelo, transporte, guarda e manutenção de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinado ao controle de vetores, respondendo por quaisquer avarias ou perda do mesmo.

22 - ANEXO I - ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

PSF ÁGUAS LINDAS: Estrada do Palmital, Rua Carioca, Rua Ipú, Rua Promenade (até o número 470), Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua H, Rua J, Rua Doutor Bina, Rua do Açude, Estrada do Calembe, Rua Caminho do Céu, Rua Country Club, Rua Cantina,Rua Paineiras, Rua Bananeiras, Rua Pedras Brancas, Rua Surundus, Rua Subida da Caixa D'água.

PSF ALTO SIMÉRIA: Servidão José Prata, Servidão Gregório de Miranda, Rua Presidente Sodré, Rua Manoel Francisco de Paula, Vila Luiz Xavier, Vila João Batista Corrêa, Travessa Vicente Trindade, Servidão Vidal, Servidão Maria Rodrigues Teixeira, Servidão Rosana Vidal, Servidão Izabel Cristina de Souza, Servidão Agripino Felício, Servidão Geraldo Rafael, Servidão Odete de Proença, Servidão Ângelo Prata, Servidão Alberto Hansen, Vila Marques, Servidão Satler Filho, Rua Ana Margarida Latsh Mussel, Comunidade do Serrinha, Travessa Simone Fernandes.

PSF BAIRRO CASTRIOTO: Rua Santa Rita de Cássia, Rua Henrique Stroeler, Rua Pastor Kalley, Rua Alfredo Licco, Rua Major José Cândido do Vale, Rua Joaquina Doroteia de Sá Morelli, Rua João Henrichs, Travessa Santo Antônio, Rua Padre Godofredo Mafra, Rua Wenceslau Vieira Dias, Rua Ajalma Monteiro, Rua Antônio Hermínio Guerra Peixe, Rua Américo Costa, Rua Reinaldo Chaves, Rua Alberto Eckardt, Rua José Pastor de Oliveira, Rua Doutor Arteus Ary (Comunidade Vitória), Rua Henrique Sclnieiati (servidão Newton Walderuas Heurides), Rua Coronel Duarte da Silveira (a partir do número 777 até 1.220), Servidão Vereador Feacio Bessa, Vila Hemosa Bichara, Servidão Carlos Sclmeilt, Servidão Sebastião Arlindo Noel, Servidão Joaquim Silva Noel, Rua Felipe Blass, Rua Roberto Borre, Rua Henrique Noel, Rua Carlos Vogel, Rua Pedro Stumpf Sobrinho, Rua Pedro Voguel Sobrinho, Vila São Francisco de Assis, Rua Henrique Schmidt, Rua Sebastião Costa Santos, Rua Dário Malaquias Barbosa, Rua Nair de Oliveira Kronenberger, Rua João Balter. Morro do Príncipe.

PSF BATAILLARD: Vila José Morch, Travessa José Lafaiete, Parque Residencial Mosela, Rua Bataillard, Vila Frank Matos Sampaio, Servidão Jacob Wendling, Morro do Príncipe, Rua João Martins de Barros, Rua Santa Luzia, Rua Domingos da Silva, Travessa Carmem Lúcia Cardoso, Rua Luís Gonzaga de Souza, Rua Sebastião Costa Santos, Rua Dário Malaquias Barbosa, Rua Nair de Oliveira Kronemberger, Rua João Baltar.

PSF BOA ESPERANÇA: Estrada Ministro Salgado Filho, Rua Elvira Cabral, Rua Aldo Gelli, Estrada de Teresópolis (Km 500 ao Km 19), Estrada do Cantagalo, Rua Maquine, Estrada da Tapera, Estrada do Retiro, Rua Perobas, Loteamento Santo Antônio.

PSF BOA VISTA: Rua Francisco Jacinto do Amaral, Rua Henrique João da Cruz, Rua Boa Vista, Estrada de Cascatinha (do n.º 100 até o 157), Rua Guilherme Daunas Nunes, Rua Ana Néri, Travessa João Dias Carneiro, Servidão Maria Leocádia de Jesus Gonçalves, Rua Valentin Osório da Silva, Rua Cândido Borsato, Caminho da Ladeira, Rua Cornélio de Azevedo Ramos, Rua Luis Peregrine, Rua Silvio Pimentel França.

PSF BONFIM: Rua Dr. Agostinho Goulão, Estrada Mata Porcos, Vale das Flores, Rua Alexandre Alves Antunes, Rua Pedro Pavão, Rua José Lima, Estrada do Bonfim, Servidão Ana Mesquita, Servidão Maria Conceição, Rua João Christ, Rua José Pimenta,Servidão Paulo Conceição,Servidão Zerilda Monteiro, Servidão Alzira Conceição,Servidão Ana Mesquita,Servidão Ruth Antunes, Servidão Conceição de Brito,Servidão Manoel Paiva.

PSF BREJAL: Rua Vitalino Candido de Mello, Estrada Arnaldo Dyckerhoff, Fazenda Katsumoto, Sitio Eduardo Limpe, Estrada dos Caboclos, Fazenda Juriti, Fazenda da Maloca, Loteamento Gleba do Benvirá, Estrada do Brejal (a partir do KM 05), Rua Avelino de Carvalho, Estrada do Grotão, Fazenda Cachoeirinha, Rua da Conquista, Fazenda Santa Matilde, Fazenda Santa Maria, Fazenda Cafundó, Loteamento do Centro do Piraju, Aras Massangana, Sítio Ananda, Albertos

PSF CARANGOLA E CARANGOLA MORRO DA LENHA: Estrada do Carangola, Rua Gabriel Bastos, Rua Professor Freud, Rua Divino Espírito Santo, Rua Wilson Vasconcelos, Rua Nelson Silva, Rua Professor Froes, Rua Raul Pompéia, Rua Nossa Senhora do Sion, Rua Oton Matheis, Rua Juliano Constantino Manzini, Rua Vicenzo Rivetti, Antigo Horto, Servidão Miguel Teixeira, Servidão João de Almeida, Servidão Antonio Francisco Assumpção, Servidão José de Souza Tavares, Rua Emigdio Souza Tavares, Servidão Margarida R. P. Medas, Rua Antonio Loche Martins, Rua Renato Petrocchi, Rua da Conquista, Servidão Débora Couto Sicupira, Servidão Teresa Lathierz Madeira, Rua Professor Narciso, Rua Doutor Modesto Guimarães, Rua Alexandre Werneck, Servidão Lúcia Tomaz da Cruz, Servidão Marcolino Pires, Servidão Manoel Caetano Ferreira, Rua Doutor Lippold, Servidão Agostinho Bernardes, Servidão Filomena Reis dos Santos, Rua Carlos Carnevalli, Rua Jacob Bordignon, Morro Lenha (Rua Hermogênio Silva e Rua Manoel Luiz Ferreira).

PSF CASTELO SÃO MANOEL: Rua Martinho José Santana (antiga Rua 06), Rua Gesner Pinto Monteiro (antiga Rua 07), Rua Dionízia P. C. Torres (antiga Rua 10), Rua Capitão João Amâncio de S. Coutinho (antiga Rua 11), Rua Manoel Valter Bittencourt (antiga Rua 12), Rua Vantuil José de Souza (antiga Rua 14), Rua 13, Rua Antonio Manoel de França, Estrada do Ribeirão, Travessa Calixto.

PSF CAXAMBU: Estrada do Caxambu (na altura das três pedras), Estrada José Almeida Amado, Rua Francisco Peixoto da Costa, Morro dos Anjos, José Almeida Amado, Barro Alto, Rua Alberto Pullig, Mata do Banco, Rua Flavio Cavalcanti, Rua Joaquim Ribeiro da Mota, Rua Eliseo Alves, Rua Elisea Mussel Peixoto, Morro da Ventania, Chalé do Miranda,

PSF COMUNIDADE 1º DE MAIO: Rua Edio Furtado da Costa, Rua A, Rua 5, Rua Geraldo Lourenço Dias, Rua 28 de Abril, Servidão atrás da Creche, Rua C, Rua Nourival Braga da Silva, Rua Ana Rosa do Carmo, Rua Adão Braga, Rua Ana Rosa do Carmo, Rua 28 de Abril, Rua 9, Rua J, Rua I, Rua Ipê, Rua Geraldo Pergentino de Oliveira, Rua José da Gama Machado, Rua C, Rua Antônio Furtado dos Reis, Rua 02, Rua 03.

PSF COMUNIDADE 24 DE MAIO: Rua Antônio Soares Pinto, Rua 24 de Maio, Servidão 120, Servidão 279, Servidão 515, Servidão 282, Rua Osvaldo Guarilha, Morro do Estado.

PSF COMUNIDADE MENINO JESUS DE PRAGA: Rua Dias de Oliveira, Rua Margarida Gal Sixel, Rua Mercedes Beck Petzer, Rua Carolina H. Schmedt, Morro do Ubirajara, Rua Coronel Duarte da Silveira (a partir do número 1.238), Rua João Xavier (até o número 1.025), Rua Manoel Borges, Servidão Peregrino Raggazzi, Rua Mário Gelli, Rua Luiz Winter (até o número 600), Rua Antônio Noel, Rua Artur Cruz, Rua Nanci Cotia e BR 040 (Km. 79).

PSF COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA: BR 040 (Km 81), Rua Luís Winter (a partir do número 710), Comunidade São João Batista, Comunidade do Zizinho, Comunidade do Sarney (Km 81,5), Comunidade do Campinho (Km 81,5), Comunidade da Vilma (após o bar do Celso - altura Km 81,5), Servidão São Geraldo, Rua da Escola Municipal Leonardo Boff, Comunidade dos Kreisher (altura KM 82), Duarte da Silveira - Final da Rua Luís Winter, S/Nº (abrangendo as duas últimas servidões, ponto final do ônibus).

PSF DR. THOUZET: Rua Dr. Thouzet, Rua Raul Veiga, Rua Francisco Belo, Servidão Vitalino Alves, Servidão Francisco Bittencourt, Rua Sebastiana D'alia Rodrigues, Rua Hermínio José da Silva, Servidão Humberto da Costa Homem, Travessa João Moreira, Sítio do Pica Pau, Loteamento Monte Azul, Rua Professora Angélica Lopes de Castro (do ponto final do ônibus 206 em direção ao Sítio do Pica-Pau), Rua Joaquim Moreira, Rua Anádia Tavares Belo, Rua Antônio Belo, Servidão Manoel Pedro Ribeiro.

PSF ESTRADA DA SAUDADE: Estrada da Saudade (do inicio até a Rua Montese), Vila Catarina, Servidão Ernesto Felipe Schifler, Rua José Américo, Rua Arno Félix dos Santos, Servidão José Américo, Servidão Alfredo dos Santos, Rua Augusto da Silva, Rua João Ventura Torres, Vila Santos, Caminho do Fragoso, Rua Paulo Wahener, Servidão Maria Rodrigues Machado, Servidão Messias Cândido Fragoso, Caminho do Temístocles, Rua Silvino Rodrigues dos Santos, Matinha, Servidão Princesa Imperial, Servidão José Maria Saldanha, Rua Missionário Crhistie, Loteamento Ubirajara, Rua Acrisio Peçanha, Loteamento Nossa Senhora das Graças, Rua Montese, Servidão Nossa Senhora da Penha, Servidão José Furtado da Rosa, Rua Veridiano Félix.

PSF JARDIM SALVADOR: Rua Juiz Castro e Silva, Servidão Antônio Alexandre Cordeiro, Servidão Jovelino Gomes, Rua Francisco Ventura Ribeiro, Rua Ary Nogueira, Servidão Arlindo Teivo Soares, Rua Arlindo Teivo Soares, Rua Padre Lúcio Gambarra, Servidão Helena Afonso, Rua Haroldo Mano, Rua Ricardo Salvini, Servidão Helena de Souza Afonso.

PSF LAGINHA: Estrada das Arcas (com início no número 1227), Estrada do Gentio, Rua Santa Clara, Rua Manoel Raposo da Silva, Rua Manoel Leal Nunes, Rua Cândida Neves Xavier, Servidão Carlos Alberto da Silva Barbosa, Rua João Vicente da Silva, Rua Gabriel Caçador, Rua Nova, Vargem dos Marmelos, Alameda Aclimação, Estrada da Pedreira, Rua da Pedreira, Rua Crescêncio Costa, Rua das Pitangas, Estrada Benjamin Galote, Rua Queluz, Estrada Correia da Veiga.

PSF MACHADO FAGUNDES: Rua Machado Fagundes, Rua Orlindo Ditade, Rua Luis Peregrine, Rua João Monteiro, Rua Gastão Framback, Rua Carlos Simões, Rua Francisco Framback, Rua Joaquim Gomes dos Santos, Rua Rodolfo Alberto Pires, Rua Luís Paulistano, Estrada da Saudade (da Rua Montese até o nº 2.150), Rua Professor Spartaco Banal, Rua Paulo Rudge, Rua Alberto Schaeffer, Rua Fortunato Baiteli, Rua Vila Carolina, Rua Luís Paulistano.

PSF MORIN: Rua Marciano Magalhães, Rua Pedro Ivo, Rua Manoel Maia, Rua Elísio Carvalho, Rua Professora Eugênio Werneck, Rua Amado Soares, Rua Orlando Rabelo, Rua João Felipe Fliess, Vila Hortênsia, Rua Aristides Mascarenhas, Rua Augusto Severo, Lagoinha, Rua Bela Vista, Rua Doutor Públio de Oliveira, Rua José Augusto de Barros, Rua João Baravelli, Rua Lucorno, Rua Lugano, Rua Lucerne, Rua Leonia Velsi, Rua Doutor William M. de Vasconcelos, Rua Neuchatel, Rua Anésio Oliveira, Rua Sérvulo Lima, Rua Eugênio Muniz, Rua Henrique Moura, Rua Saint Moritz.

PSF NOVA CASCATINHA: Rua Hivio Naliato, Servidão Valdemiro de Oliveira, Travessa Osvaldo Aranha, Rua Joaquim João de Oliveira, Rua João Ésio Caldara, Rua João Ignácio Soares, Rua Nelson Ferreira Soares, Rua João Nunes Gouveia, Rua Manoel Marques de Azevedo, Rua Rochedo, Rua Terra, Servidão Antonio José Cosmo, Rua Gonzaga Vieira Júnior, Rua Bernardo Tosta, Praça Santana, Praça São Joaquim.

PSF PEDRAS BRANCAS: Rua Pedras Brancas, Rua Matias Hillen, Rua Teófilo José da Silva, Ladeira Guilherme Vilber.

PSF POSSE: Taquaril, Jacuba, Reta da Posse, Bairro de Fátima, Xingu, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Rua Noêmia Rattes, Rua Princesa Isabel, Estrada União Indústria (a partir do Taquaril até Centro da Posse), Loteamento Nilton Vieira, Estrada do Brejal (até km. 4), Rua Osvaldo Costa Frias, Rua Santo Antônio, Sabará, Boa Vista, Córrego Grande, Granja Claudia, Estrada Silveira da Mota, Rio Bonito, Contrões, Tristão Câmara, Córrego Sujo, Comunidade Mata Cavalo.

PSF QUITANDINHA (AMAZONAS): Rua Amazonas, Rua Bahia, Rua Alagoas, Rua Pernambuco, Rua Sergipe, Rua Piauí, Rua Araruama (até o número 67), Vila São Joaquim, Rua Vassouras, Vila Ipanema.

PSF SANTÍSSIMA TRINDADE: Rua Lopes de Castro (a partir do antigo posto da Gasbrás e do lote N.º 15 em direção à Rua Doutor Thouzet), Rua Maria Cândido de Jesus, Rua Presidente Nereu Ramos, Rua Presidente Café Filho, Rua Presidente Carlos Luz, Vila Senador Teotônio Vilela, Rua Presidente João Goulart, Rua Joaquim Gomensoro (a partir do N.º 35 em direção à Rua Lopes de Castro), Rua Presidente Ranieri Mazilli.

PSF SÃO SEBASTIÃO: Rua São Sebastião, Rua Vitor Levi, Praça João Augusto Borba, Rua Capitão Paladino, Vila Cortiço, Rua Alexandre Fleming, Servidão Cristóvão Lourenço Hammes, Servidão Pedro José Stulpem, Servidão Manoel Pereira, Rua Adão Brand, Vila Cristina Theobald, Vila Emília Statler Valcaldi, Servidão Sílvio Cardoso Rodovalho, Servidão Albino Gonçalves Terra, Servidão Jovita Barbosa da Silva, Rua Franklin Roosevelt, Servidão Carlos Manoel Macedo, Vila Cristóvão Macedo, Vila Francisco Manoel Sixel, Rua Francisco Clemente, Servidão Fernando Weilmann, Servidão Adão Hoetz, Vila Maria Joana Gabriel Forster, Servidão Filipina Brand, Rua Carlos Macedo, Vila José L. Becker, Servidão Deolinda Borba.

PSF SECRETÁRIO: Estrada de Secretário (Fazenda da Cachoeira), Condomínio da Lagoa, Estrada Aloísio Costa Leite, Sitio do Ipê, Rua Mendes Franco, Rua Matheus Marchiori, Rua Mendes Pimentel, Rua Visconde São Bernardo, Rua Carlote Ferraz, Rua Barros Franco, Rua Dr. Oliveira, Rua Mariana Rosa, Rua Ana Ferraz, Estrada do Gambá (Comunidade do Gambá), Fazenda Santa Terezinha, Estrada do Rio Pequeno, Fazenda Santa Tereza, Taquaril, Estrada da Cachoeira, Fagundes, Estrada José Xavier, Condomínio Fagundes Velho, Condomínio Fazenda Belmonte, Sitio Santo Antônio, Posse dos Coqueiros (Condomínio Posse dos Coqueiros e o Condomínio Arcasia), Fazenda das Roseiras, Cambota, Rua Adriano Batista de Carvalho, Rua Ana Cunha Caiaffa, Rua da Luz, Rua São José das Flores, Rua do Maquiné, Rua Macundú, Estrada da Rocinha,

PSF SERTÃO CARANGOLA: Rua Principal, Rua Waldemar Vieira Afonso (antiga Estrada do Sertão do Carangola), Servidão das Bromélias 1 e 3, Servidão João Ribeiro Santos, Servidão Antenor de Oliveira (antiga servidão 6), Vila Santo Diogo de Avelar, Vila Sergio Machado, Servidão Nieda Atanazio Cândido, Servidão Arezio Gonzado Fintelman, Quadra A, Quadra 13, Rua José Gonçalves Braga (antiga Quadra C), Rua das Palmeiras, Servidão Manoel de Souza, Servidão Valtair de Souza, Rua Nalziro dos Santos, Rua dos Pedestres, Servidão 2, Servidão 3, Servidão Ivan Luiz de Jesus, Servidão Helena Rosa Aventura, Servidão José Alfredo da Silva, Rua da Creche, Rua Conquista, Rua Fragoso, Rua do Campo, Servidão Aleixo Lopes, Servidão Braz Augusto Carvalho,Servidão Joaquim Afonso da Silva, Servidão Rufino da Silva,Servidão Santa de Avelar Diogo,Rua João Ventura,Rua Joaquim Pio Xavier.

PSF VALE DAS VIDEIRAS: Estrada Almirante Paulo Meira (a partir do n.º 1.601 até Aras Campolina do Vale), Rua 5, Rua 6, Rua 7, Rua 16, Rua 17, Rua 18, Rua 19, Rua 20, Rua 21, Rua 22, Rua 23, Rua 24, Estrada Vale Secretário até a Fazenda Floresta, Estrada da Prata (até o bar do Quinzinho), Estrada do Catete (até a divisa de Miguel Pereira), Estrada do Facão (até a divisa com Miguel Pereira), Rua Som das Águas .

PSF VILA FELIPE: Rua São Geraldo, Rua São Gerônimo, Servidão Elvira Gomes Pitz, Servidão Pedro Elidio de Macedo, Estrada do Paraíso, Rua Carmem da Ponte Marcolino, Rua Alfredo Schilick, Servidão José Fonseca Braga, Rua São Jorge, Rua São Francisco, Travessa Apolônio Alberto Kaipper, Servidão Constantino Cardoso, Travessa Goitacazes, Caminho do Zig-Zag, Servidão Zenóbio Pozzato, Servidão Manuel dos Santos Climas, Rua Alfredo Batista, Rua Jacinto Rabelo, Rua João Pomin, Rua Pedro Tesch, Rua Juvenal Amaral, Rua Permínio Schimidt, Travessa Paulo Francisco Hoeltz, Rua Eduardo de Moraes, Servidão João Rodrigues Batista, Servidão João Bonifácio Pacheco, Servidão Giovani Santos, Rua Paulino Guimarães, Parque Itambé (Rua A).

PSF VILA RICA: Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua Augusto Francisco da Silva, Rua Antônio Almeida Lima, Rua Guilhermina Martinho, Vila Leopoldina, Loteamento Boavista e Travessa Sabino.

PSF VILA SAÚDE: Rua Paraná, Rua Minas Gerais (da Quadra 58 Lote 67 até o N.º 1.310 e da Quadra 72 Lote 58 até a Quadra 57 Lote 2), Rua Macaé, Rua Mato Grosso ( do N.º 40 até a Quadra 61 Lote 7), Rua Santa Catarina, Rua Rio de Janeiro (a partir da Quadra 42 Lote 11 até a Quadra 15 Lote 7), Rua São Paulo ( do N.º 108 até a Quadra 15 Lote 35), Rua Campos, Rua Goiás (da Quadra 62 Lote 23 até a Quadra 64 Lote 20), Rua Rio Grande do Sul (da Quadra 64 Lote 19 até a Quadra 63 Lote 14) , Rua Teresópolis, Rua Brasília, Rua Friburgo, Rua Maranhão.