CONCURSO PÚBLICO

ESTE BLOG É PARA AQUELES QUE QUEREM SABER TUDO O QUE ESTA ACONTECENDO NO MUNDO DOS CONCURSOS PÚBLICOS!!!

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Câmara Municipal de Petrópolis anuncia concurso

Câmara Municipal anuncia concurso
Trinta anos após a realização do seu último concurso público, a Câmara de Vereadores vai abrir processo seletivo para preencher 31 vagas em cargos de níveis médio, técnico e superior. O edital será divulgado após a votação de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora da Câmara. O documento, que regulamentará a reforma administrativa do Legislativo, dispõe sobre a estrutura do plano de cargos e vencimentos dos servidores da Casa. A previsão é de que a votação aconteça em abril. Aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Segundo o presidente da Câmara, Bernardo Rossi, o concurso será realizado ainda neste ano. Por ser um ano eleitoral, os aprovados, no entanto, serão convocados em 2011. O processo para a realização do concurso, prioridade em sua gestão, será aberto imediatamente após a aprovação da reforma administrativa. “Após a votação do projeto, será aberto o edital para a contratação da empresa que ficará responsável pelo concurso. A prioridade de minha gestão como presidente é a realização da seleção. Assim, em 2011, quando for escolhido o próximo presidente da Casa, a Câmara vai estar com esta etapa concluída, podendo avançar em outras áreas”, pontua.
Atualmente, a Câmara de Vereadores tem 196 funcionários, dos quais apenas três são remanescentes dos convocados em 1980, quando foi realizado o último concurso público para o Legislativo Municipal. Dos cargos ocupados atualmente na casa legislativa, 75 são considerados “de confiança”, nomeados diretamente pelos vereadores.
O novo processo seletivo abrirá vagas para os cargos de estenógrafo, agente legislativo, técnico em contabilidade, técnico em informática, consultor jurídico, consultor técnico legislativo, contador, comunicador social, procurador e arquivista. Os vencimentos iniciais deverão ser de R$ 2.290, para cargos de nível médio; R$ 2.308,37 para cargos de nível técnico e R$ 3.760, 09 para cargos de nível superior. O concurso público tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. As condições de realização e os requisitos para a inscrição dos candidatos serão fixados no edital, que será amplamente divulgado. Na realização do concurso poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas e de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser preenchido.

Banco do Brasil abre concurso para cadastro no interior de SP

O Banco do Brasil abriu concurso para formaçáo de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio de escolaridade. O salário é de R$ 1.132,80, além de gratificação semestral de 25%, paga mensalmente, para jornada de 30 horas semanais. Os candidatos assumirão o cargo em dependências situadas no interior de São Paulo.
As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 3 de maio até as 14h do dia 14 de maio pelo site www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 40.
De acordo com o edital, “ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na Seleção Externa 2007/003, até o término de sua vigência (17/10/2011)”. De acordo o Banco do Brasil, o "estoque" de classificados do concurso anterior para a mesma região estava "reduzido".
A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 6 de junho, no período matutino, e serão realizadas nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São Jose do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga.

Justiça determina que Funrio devolva R$ 3,8 milhões para a União

A Justiça Federal determinou que a Funrio devolva R$ 3,8 milhões à União por conta de irregularidades no concurso para 750 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que está suspenso para investigações. Quem entrou com o pedido foi a própria União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão é da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os valores, exatos R$ 3.791.637,7, são correspondentes às despesas com pagamentos de professores que dariam o curso de formação para os aprovados no concurso. Essa é a segunda decisão da Justiça que determina a devolução, por parte da Funrio, de dinheiro arrecadado com o concurso.
Há cerca de duas semanas, a Justiça determinou a devolução de R$ 2.390.556, que correspondem à multa de 5% sobre o valor total das inscrições e à parcela a que a União teria direito no valor total das inscrições, de acordo com que foi estabelecido no contrato com a Funrio.
Para o cálculo, como a Funrio não prestou contas do concurso, a União trabalhou com a estimativa de 113 mil inscritos (cada inscrição custou R$ 100).
Suspensão
No final de novembro, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão do concurso até que fossem apuradas as denúncias de supostas fraudes, como cópias de cartões de resposta de candidatos nas primeiras colocações com erros de preenchimento, indicações de que os primeiros colocados fizeram a prova em salas extras e de que alguns candidatos bem classificados já teriam passado em concursos anteriores da Funrio.
O MPF diz que, durante a investigação, foram comprovadas violações para beneficiar diversos candidatos.
Em janeiro, a PRF rescindiu o contrato com a Funrio alegando descumprimento de cláusulas contratuais. A polícia afirma que precisa da devolução dos valores das taxas para contratar uma nova organizadora e dar continuidade ao concurso, como determina a Justiça.
Na ocasião, a Funrio não devolveu os valores e disse que entraria na Justiça para provar que não houve quebra das cláusulas e, por isso, não devolveu os valores.
De acordo com a AGU, após o término do período de inscrições, descontado os custos da organização do concurso, a Funrio deveria repassar à União o saldo remanescente, depositando o valor na Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, a instituição não cumpriu com a obrigação, o que causou a aplicação da multa prevista contratualmente.
Ministério Público Federal
No começo de abril, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), José Cortines Linares. O motivo também são as irregularidades no concurso.
Em liminar, o MPF quer que os valores arrecadados com as taxas de inscrições do concurso, que totalizam R$ 11 milhões, segundo o órgão, sejam depositados em uma conta específica para transferência ao Tesouro Nacional. O concurso teve 109.793 inscritos.

224 vagas destinadas ao Conselho Federal de Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (www.cff.org.br), torna pública a realização do Concurso Público, para provimento de 224 vagas do Quadro de Pessoal do CFF.

O Concurso Público será organizado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

A seleção para os empregos compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, para os empregos de nível médio e prova objetiva e de títulos para o emprego de nível superior.

Dos Cargos:

* Nível Superior: Administrador-DF (5), Analista de Sistema-DF (10), Assessor Jurídico-DF (43), Assessor Jurídico-PE (5), Assessor Jurídico-RJ (5), Assessor Jurídico-RS (5), Assessor Jurídico-SP (5), Auditor-DF (5), Bibliotecário-DF (5), Contador-DF (5), Farmacêutico-DF (30), Jornalista-DF (6), Programador-DF (11), Revisor de Textos-DF (6), Secretária Executiva Trilíngue-DF (12);
* Nível Médio: Auxiliar Administrativo-DF (46), Auxiliar Administrativo-PE (5), Auxiliar Administrativo-RJ (5), Auxiliar Administrativo-RS (5), Auxiliar Administrativo-SP (5).

As inscrições para o concurso do CFF poderão ser realizadas via internet no período das 10h00 do dia 12 de abril de 2010 às 12h00 de 31 de maio de 2010, considerando-se o horário de Brasília, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

A Inscrição também poderá ser presencial, no período de 12 de abril de 2010 a 31 de maio de 2010, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 18h00, no CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, Brasília-DF - telefones de atendimento: (61) 3963-4716 / 3963-4717 / 3963-4718.

Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento disponível no site do Instituto Quadrix, e encaminhados via SEDEX ou por Aviso de Recebimento (AR), ao endereço do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 - Brasília-DF, ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, no período de 12 de abril a 16 de abril de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para Nível Médio e de R$ 45,00 para Nível Superior, devendo ser efetuado até a data do vencimento.

Da Realização das Provas:

* As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ; São Paulo-SP; Porto Alegre-RS, Recife-PE com data prevista para o dia 13 de junho de 2010 em locais que serão divulgados oportunamente na internet. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas.
* A Prova de Títulos será aplicada somente para os empregos de nível superior. Os documentos deverão ser postados no período de 12 de abril de 2010 a 1 de junho de 2010, por via SEDEX, ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social ou entregue pessoalmente.

O prazo de validade do Concurso Público que é de 2 anos, poderá ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

Advocacia Geral da União abre 120 vagas de nível Médio e Superior

A Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br), através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Administrador, Contador e Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Serão oferecidas 120 vagas de nível Médio e Superior, com carga horária de 40h semanais e remuneração variada entre R$ 2.851,44 a R$ 3.730,31.

* As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de abril de 2010 a 9 de maio de 2010, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.cespe.unb.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para cargos de nível Médio e R$ 60,00 para cargos de nível Superior. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de maio de 2010.
* Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação. As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 6 de junho de 2010, no turno da tarde.

Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso, na data provável de 28 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

As provas objetivas serão realizadas nas capitais das 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal. A perícia médica nos candidatos que se declararem portadores de deficiência será realizada nas capitais das Unidades da Federação em que for necessária

O prazo de validade do concurso público será de um ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da AGU.

O Novo Código de Defesa do Consumidor Bancário

Hoje em dia os bancos devem cancelar imediatamente qualquer conta em débito automático, não valendo a justificação de que o procedimento é demorado. Na antecipação do pagamento nas operações de CDC - Crédito Direto ao Consumidor, sempre devem ser descontados os juros.
De onde surgiram estas medidas? Observe-se que não são da Lei 8.078/90 (CDC - Código de Defesa do Consumidor), mas do CDCB - Código de Defesa do Consumidor Bancário.
A Resolução 2.892 do Banco Central, que alterou a Resolução 2.878, passou a regulamentar os procedimentos de operações e prestação de serviços aos clientes de bancos.
Esta Resolução estabelece que as instituições financeiras, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem adotar medidas que objetivem assegurar o fornecimento aos clientes de cópia impressa ou em meio eletrônico dos contratos, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas.
As instituições devem colocar à disposição dos clientes:
a) informações que assegurem total conhecimento acerca da recusa na recepção de documentos ou realização de pagamentos;
b) o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil.
Fica terminantemente vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros Bens e serviços.
O CDCB apresenta seis grandes princípios:
I - transparência e clareza dos contratos;
II - resposta tempestiva às consultas;
III - tradição de recibos;
IV - prevenção e reparação de danos patrimoniais;
V - vedação de publicidade enganosa ou abusiva;
VI - antecipação do debito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.
As instituições financeiras também devem propiciar em suas agências:
a) tabelas de tarifas de serviços;
b) tipos de contratos referentes às suas operações com clientes;
c) informativos e demonstrativos de movimentação de conta de depósitos de qualquer natureza, inclusive aqueles fornecidos por meio de equipamentos eletrônicos.
É vedado às instituições financeiras:
I - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização.
II – impor ao cliente contrato, cláusula contratual, operação ou prestação de serviço.
III - elevar, sem justa causa, o valor das tarifas bancárias.
IV - aplicar índice de reajuste diverso do contratualmente estabelecido.
V - deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
VI - rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação ou serviço, ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente previstas.
VII - expor, na cobrança da dívida, o cliente a qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça.
Neste sentido, todos os bancos devem facultar o Manual do Cliente e Usuário de Serviços Financeiros e de Consórcio, consolidando as disposições constantes da Resolução 2.878 e 2892, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.